Com informações da Assessoria
Dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), apontam que de 2019 até o primeiro semestre de 2024, aproximadamente 358 mil pessoas foram atendidas pelo órgão, que vem se destacando cada vez mais na promoção de Defesa do Consumidor. O balanço foi apresentado nesta quarta-feira (11/09), dia que o Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos.
“As principais conquistas em meio a esses anos incluem a ampliação dos direitos do consumidor através da inauguração de três Procons municipais no interior do estado. Além da visitação a 38 municípios levando a conscientização para a população mais afastada. Quem ganha é o povo”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Segundo ele, é fundamental que tanto os consumidores quanto os fornecedores estejam cientes de seus direitos e obrigações para que a relação de consumo seja pautada pelo respeito e pela ética.
Código de Defesa do Consumidor
Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei Nº 8.078, ou como é mais conhecida, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), completa 34 anos. Desde então, houve avanços na proteção e garantia dos direitos dos consumidores, acompanhando as transformações nas relações de consumo e nas dinâmicas de mercado. A legislação destaca princípios essenciais, como a transparência nas informações, a proteção contra práticas abusivas e o direito de escolha.
Jalil Fraxe destaca que a lei tem se mostrado essencial para garantir que os consumidores possam tomar decisões informadas e conscientes. Ele também acredita que o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor e a promoção de campanhas educativas contribuem ainda mais para a conscientização sobre os direitos e deveres de ambas as partes na relação de consumo.
“A continuidade do fortalecimento do Código de Defesa do Consumidor é imprescindível para que possamos avançar em uma sociedade mais justa e equilibrada, onde todos possam se beneficiar de uma proteção efetiva”, afirma.
Pontos importantes trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor:
* Renegociação de dívidas da forma como pode pagar com base na lei do superendividamento (procedimento judicial);
* Não existe valor mínimo para compra com cartão (A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão);
* Direito do arrependimento em compras feitas pela internet em até 07 dias;
* Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro;
* Taxa de 10% não é obrigatória;
* Couvert artístico pode cobrar, mas tem que avisar!;
* Não pode ter multa por perda de comanda.
Para dúvidas ou denúncias, a população pode entrar em contato com o Procon-AM pelos telefones (92) 3215-4009 / 0800-092-1512 ou pelo e-mail fiscalizaoprocon@procon.am.gov.br. O atendimento presencial está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo.
Foto – João Pedro/Procon-AM