DPE abre investigação sobre atendimento na Casa de Acolhimento de Benjamin Constant, em Manaus

DPE abre investigação sobre atendimento na Casa de Acolhimento de Benjamin Constant, em Manaus

Com informações da Assessoria

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), instaurou um Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) para investigar a eficácia do atendimento e dos serviços prestados pela Casa de Acolhimento de Benjamin Constant, localizada no bairro Parque 10 de Novembro, em Manaus.

A abertura do procedimento considera, entre outras coisas, o relato de assistidos acerca da negativa de atendimento no espaço da prefeitura de Benjamin Constant, que recebe cidadãos do município que necessitam de tratamento médico na capital.

A DPE-AM também recebeu denúncias de indeferimento de solicitações referentes à ajuda de custo com hospedagem e alimentação de pacientes benjaminenses via Tratamento Fora do Domicílio (TFD) sob a justificativa do funcionamento da casa de apoio em Manaus.

Por fim, ao instaurar o PPC, a DPE-AM observa ainda a “vulnerabilidade dos pacientes que necessitam se deslocar de Benjamin Constant até Manaus para realização de tratamento médico, bem como a hipossuficiência de recursos financeiros daqueles que buscam atendimento através da Defensoria Pública”.

Por meio do procedimento extrajudicial, a DPE-AM deve realizar reunião com representantes do município de Benjamin Constant em Manaus, bem como a Secretaria Municipal de Saúde de Benjamin Constant em busca de explicações e providências.

A equipe do Nudesa, coordenada pelo defensor público Arlindo Gonçalves Neto, também deve realizar visita no endereço da casa de apoio em Manaus “com intuito de inspecionar seu funcionamento e a prestação do atendimento aos pacientes”, além de requisitar uma série de informações da Secretaria Municipal de Saúde, da Representação Municipal de Benjamin Constant em Manaus e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), como capacidade da casa, número de pacientes acolhidos e serviços oferecidos.

Sobre a Casa de Acolhimento

A Casa de Acolhimento foi inaugurada em maio de 2017. Na época, a prefeitura informou que o espaço contaria com “técnicos de enfermagem, farmácia básica, assistente social, transporte e traslado para a rede de saúde estadual, além de alimentação e moradia para os pacientes de TFD e seus acompanhantes”.

Sobre os procedimentos extrajudiciais

O Procedimento Coletivo (PC) e o Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) são instrumentos formais e extrajudiciais pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ambos são regidos pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.

O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

Já o PPC é o procedimento originado para complementar elementos de informação preliminares à instauração formal do Procedimento Coletivo.

O PPC deve ser concluído no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Ao fim do vencimento, o defensor responsável deve realizar seu arquivamento, ajuizar uma respectiva ação civil pública ou convertê-lo em Procedimento Coletivo.

A Resolução 023/2022-CSDPE/AM prevê ainda a possibilidade de instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, políticas públicas ou instituições, bem como para embasar outras atividades não sujeitas ao PC. O PAA deverá ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Foto – Prefeitura/acervo

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