Yngrid Ventilari Bezerra – Advogada

Conquistas jurídicas da evolução feminina ao longo do tempo no Brasil.

Por Yngrid Ventilari Bezerra, advogada

Em homenagem ao batismo deste portal, vamos acompanhar historicamente a evolução da presença feminina na sociedade brasileira ao longo do tempo, diante de das diferenças, preconceitos, subjugo que foram destituídos através de direitos assegurados juridicamente.

As mulheres são a maioria da população brasileira (51,8%), segundo o IBGE. Os domicílios no Brasil são comandados em maioria por elas (IPEA, 2018). Ainda assim, enfrentam diferentes cenários de desigualdade, seja na divisão de tarefas domésticas, nos salários no mercado de trabalho ou até no acúmulo de jornadas.

No mês março ocorre o marco histórico da luta das mulheres por maiores oportunidades e reconhecimento. O dia 8/03 foi instituído como o Dia Internacional da Mulher pela ONU, em 1975, mas teve sua primeira aparição em 1910, segundo historiadores, quando Clara Zetkin, intelectual alemã, apresentou uma resolução a fim de que se criasse uma “jornada especial, uma comemoração anual de mulheres”, durante uma Conferência Internacional realizada na Dinamarca. Este episódio aconteceu um ano antes do incêndio da Triangle Shirtwaist que é, muitas vezes, associado à instituição do Dia Internacional da Mulher.

A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade vem de séculos atrás.

Confira:

1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola (Lei Geral, 15/10/1827)

Em 1827 as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios para estudar além da escola primária;

1832 – A obra “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” é publicada

Nísia Floresta foi a primeira brasileira a discutir a questão da diferença de gênero e a defender mulheres como merecedoras de respeito igualitário. Seu livro é considerado pioneiro do feminismo brasileiro.

1852 – Primeiro jornal feminino

O Jornal das Senhoras foi o primeiro editado e direcionado para mulheres. Foi uma publicação ilustrada que tratava sobre moda, literatura, belas-artes, teatro e crítica e fundada em 1852 na Bahia por Juana Manso de Noronha e continuada por Violante Bivar e Gervásia Numésia Píres. O Jornal das Senhoras circulou de 1852 a 1855, com 209 publicações. Polêmico porque, informava que as mulheres não deveriam se limitar a aprender atividades domésticas.

1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades (Lei Geral/1879)

Se em 1827 as mulheres puderam dar continuidade aos estudos, somente em 1879 ocorreu o acesso à educação superior. O direito de frequentar uma faculdade veio 52 anos depois (as candidatas solteiras tinham que apresentar licença de seus pais; e as casadas eram obrigadas a ter o consentimento por escrito de seus maridos). Sem dúvida alguma, isso foi essencial para garantir a emancipação feminina.

1910 – O primeiro partido político feminino é criado

O Partido Republicano Feminino reivindicava o direito ao voto e à emancipação feminina.

1932 – Sufrágio feminino (Decreto 21.076)

No Brasil, a mulher conquistou o direito ao voto em 1932. O sufrágio feminino, garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro, foi uma conquista que aconteceu graças à organização de movimentos feministas no início do século XX.

1933 – Eleição de uma parlamentar mulher

Neste ano foi eleita a primeira deputada federal brasileira, Carlota Pereira de Queirós.

1940 – Mobilização das mulheres negras

Foi por meio do jornal Quilombo, vida, problemas e aspirações do negro que a questão das mulheres negras foi abordada na época, em um retrato que foi o início das mobilizações de gênero e raça no Brasil.

1962 – Criação do Estatuto da Mulher Casada (Lei. 4.121/62)

Em 1962 foi permitido que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação.

1974 – Mulheres conquistam o direito de portarem um cartão de crédito (Lei Geral)

Em1974 foi aprovada a “Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”, para que clientes não fossem mais discriminados baseados no gênero ou estado civil.

1977 – É aprovada a Lei do Divórcio (Emenda Constitucional 9/1977)

O divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil.

1979 – Direito à prática do futebol (Conselho Nacional de Desportos)

Um decreto da Era Vargas estabelecia que as mulheres não podiam praticar esportes determinados como incompatíveis com as “condições de sua natureza”.

1983 – Dia Internacional da Mulher Indígena

Comemora-se no dia 5 de setembro o Dia Internacional da Mulher Indígena. A data foi criada em 1983 para registrar publicamente o enfrentamento e a luta da mulher indígena pela sobrevivência.

Segundo a Procuradoria Especial da Mulher, “o nome da mulher indígena, guerreira, que inspirou a efeméride, é o da índia aimará Bartolina Sisa, que, juntamente com seu marido, Túpac Katari, da mesma etnia, comandou uma rebelião contra os conquistadores e dominadores espanhóis, no Alto Peru, região atual da Bolívia, em 1781.”

1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher

A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, em seguida, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados.

1988 – Primeiro encontro nacional de mulheres negras

Aproximadamente 450 mulheres negras promoveram diversos eventos em diferentes estados do Brasil para debater questões do feminismo negro

1988 – A Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres como iguais aos homens

Na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens.

2002 – “Falta da virgindade” deixa de ser motivo para anular o casamento (Código Civil)

O Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio.

2006 – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)

A Lei que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”, em homenagem a uma farmacêutica que ficou sem os movimentos das pernas após ser vítima de violência doméstica, foi pioneira sobre a violência doméstica no país.

2012 – Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12)

O nome advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, em 2011, quando um hacker invadiu seu computador pessoal e divulgou fotos íntimas da atriz.  Isso gerou uma grande discussão na sociedade, de forma que a atriz abraçou a causa e cedeu seu nome à lei.

A lei prevê os crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.

2014 – Dia da Mulher Negra

A data anual do dia 25 de julho remete ao Dia Nacional de Tereza de Benguela, líder quilombola que viveu no atual Estado de Mato Grosso durante o século XVIII, que têm por objetivo reafirmar a identidade, a história e a luta das mulheres negras brasileiras

2015 – É sancionada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104)

A Constituição Federal reconhece a partir da o feminicídio como um crime de homicídio. Torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime (Lei 13.718/18)

A partir da Lei a importunação passa a ser considerado crime no Brasil. Caracterizou como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem o seu consentimento.

2021 – É criada lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher (Lei 14.192/21)

A Lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas. É violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos

Os avanços não tocaram da mesma forma as diferentes mulheres. Ainda há outros grupos que sequer se manifestam por maior atuação do Estado na resolução de problemas que lhes atingem de maneira específica, válida, prática e real. Portanto, cabe a elas, nós, mulheres e homens, sociedade em geral a luta, conquista, e a igualdade humana, digna, respeitosa.

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